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domingo, 3 de agosto de 2014

MP entra com ação contra restrição de mulheres em concurso

De acordo com o MPE, essa norma vai de encontro à Constituição do Estado do Piauí

03/08/2014 09:12 - Atualizado em 03/08/2014 13:10

O Ministério Público do Estado (MPE) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual que restringe em 10% as vagas para mulheres nos concursos públicos da Polícia Militar do Piauí. De acordo com o MPE, essa norma vai de encontro à Constituição do Estado do Piauí, que estabelece a igualdade de todos perante a lei.
A lei também estaria ferindo a Constituição Federal, que em seu texto assegura a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais, vedando a criação de distinções entre brasileiros ou preferência entre eles. “Nenhum dispositivo constitucional expresso autoriza a diferença de critério de admissão na Polícia Militar do Piauí por motivo de sexo, nem há motivo legitimador para tal diferenciação”, afirma a procuradora-geral de Justiça, Zélia Saraiva Lima.

A Procuradoria argumenta ainda que qualquer forma de tratamento diferenciado oferecido a homens e mulheres só se justifica quando a intenção for diminuir as diferenças concretas que existem entre os dois gêneros, ou diante da impossibilidade de um tratamento igualitário devidamente comprovado. Diante disso, não há justificativa razoável para a restrição de 90% dos cargos da Polícia Militar aos homens, já que todos os cargos também são compatíveis com o sexo feminino.
O assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, Régis Marinho, afrima que os concursos públicos já possuem mecanismos capazes de aferir objetivamente se o candidato possui ou não os requisitos físicos necessários para assumir o cargo e que, por esse motivo, não haveria a necessidade de restringir a entrada de mulheres. “Os concursos públicos para cargos relativos à segurança pública incluem testes físicos capazes de mensurar se o candidato está apto para exercer as funções inerentes ao cargo. Excluir a priori um grupo de pessoas é uma medida anti-isonômica, baseada meramente no senso comum”, criticou.

O MPE quer a imediata exclusão da norma para que nos próximos concursos da Polícia Militar a restrição não seja mais aplicada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade será apreciada pelo Tribunal de Justiça do Piauí. O Ministério Público também solicitou que o governador do Estado e o Presidente da Assembleia Legislativa sejam intimados a fim de que se manifestem sobre o assunto, no prazo de trinta dias.

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